Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 9 de abril de 2020

Governo do Estado vai distribuir vale miséria no valor de R$ 50,00

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui o programa Cartão Comida Boa. A iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa nesta semana, cria um vale para que famílias em situação de vulnerabilidade possam comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo coronavírus. A estimativa é distribuir 1 milhão de cestas de alimentos. O valor de cada vale será R$ 50 e a distribuição será feita com auxílio das prefeituras. Esse valor é vergonhoso, miserável, falta de respeito com o ser humano, R$50,00 equivale um lanche fast food do Mc Donald, que um deputado compra para seu filho. Eles querem que uma família sobrevive confinada com essa esmola?

O comida boa deveria ser pelo menos R$ 300,00 por família, para reforçar as provisões alimentar com um mínimo de dignidade. Os governos dos estados se reuniram e decidiram propor isolamento geral, e não fazem sua obrigação de garantir a manutenção alimentar dos povo carente. Dinheiro para isso não faltaria, se os governadores e deputados aprovassem na assembleia uma lei reduzindo em 30% o benefícios daqueles servidores privilegiados que ganham acima de 10 salários mínimos. A começar pelo própria Assembleia Legislativa que goza de privilégios e excesso de assessores ociosos.

O programa de auxílio emergêncial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do País. O Estado prepara um decreto para regulamentar a distribuição do benefício, mas a concessão é exclusivamente para a compra de produtos da cesta básica e os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

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