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Conhecido como projeto da BR do Mar, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem

Conhecido como projeto da BR do Mar, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (7) o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão marcada está marcada para as 15 horas.
De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

O parecer preliminar do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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