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Proposta do vereador Eder Borges prevê teste para agentes públicos, com divulgação dos resultados no Portal da Transparência
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia o projeto do vereador Eder Borges (PL) que estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para ocupantes de cargos públicos no Município, com ênfase em cargos eletivos e previsão de publicação do resultado no Portal da Transparência.
Na justificativa, o autor define a iniciativa como “medida orientada pelos princípios da moralidade, da transparência, da eficiência e do interesse público”, associando o exame ao debate sobre confiança na administração.

Pelo projeto, o exame teria “larga janela de detecção” e buscaria identificar substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas ilícitas, aplicando-se a cargos eletivos, cargos em comissão, funções de confiança e outras modalidades de provimento na administração direta e indireta. A proposta estabelece realização no ingresso, de forma periódica e também “a qualquer tempo”, quando houver justificativa fundamentada, e está atualmente sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC.
Como funcionaria o exame toxicológico nos cargos públicos
O projeto prevê que o exame seja realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde (ou órgãos técnicos equivalentes) e autoriza o Município a firmar convênios, termos de cooperação ou credenciamentos para viabilizar a realização. A regulamentação, prevista em até 90 dias após a publicação da lei, deverá detalhar procedimentos, padrões técnicos e fluxos administrativos complementares, para padronizar a execução e os critérios de aplicação do exame.
Quanto à publicidade dos resultados, o texto determina que o exame referente aos ocupantes de cargos eletivos seja divulgado no Portal da Transparência do Município, observadas as normas de proteção de dados pessoais. Para servidores não eletivos, o acesso ficaria restrito à autoridade administrativa competente, com regra expressa de que a divulgação não poderá incluir dados sensíveis sem relação direta com a finalidade da lei, buscando compatibilizar transparência e privacidade.
Justificativa cita transparência e confiança nas instituições
Na exposição de motivos, o autor afirma que “o uso de substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas ilícitas compromete a capacidade de discernimento, as faculdades cognitivas e o desempenho profissional”, relacionando o tema à prestação de serviços públicos e à confiança da população. O texto também argumenta que ocupantes de cargos eletivos teriam papel “ainda mais sensível”, por envolver formulação de políticas públicas, fiscalização e decisões de impacto social, e sustenta que a realização periódica do exame “reforça a credibilidade do processo democrático e da gestão pública”.
Em caso de recusa injustificada, a proposta prevê consequências diferentes conforme o vínculo: para servidores efetivos, comissionados ou contratados, há previsão de suspensão preventiva até a regularização e instauração de processo administrativo disciplinar; para cargos eletivos, o texto prevê comunicação imediata à Câmara e abertura de procedimento para verificação de quebra de decoro, nos termos do Regimento Interno. O projeto também indica que o Município regulamentará a lei para operacionalizar rotinas e, no texto legal, atribui ao agente público o custo do exame toxicológico.
Informações: CMC Foto:
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