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Ficam suspensos os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada, por 313 votos a 131, emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que foi contrário à emenda do Senado.
O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.
Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Equipamentos urbanos
Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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