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A Constituição brasileira proíbe que servidores tenham acumulos de cargos na administração pública, porém, admite algumas excessões como professores ou profissionais da saúde, por exemplo.
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue para o Senado.
A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.
Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.
A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Reivindicação antiga
“Cumprimento todos professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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