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O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita argumentou que o cantor não detém exclusividade sobre o movimento cultural
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen. O cantor baiano solicitava uma indenização de R$ 1,3 milhão pela utilização do termo “Tropicália” em uma coleção da grife, além da retirada dos produtos da série “Brazilian Soul” que apresentassem os termos “Tropicália” e “tropicalismo”, informa a coluna da Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo.
Em sua decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita argumentou que Caetano não detém exclusividade sobre a Tropicália, movimento cultural do qual foi cofundador junto com outros artistas renomados. Mesquita comparou a Tropicália a outros movimentos culturais, como a Semana de Arte Moderna de 1922 e a Jovem Guarda, para embasar seu julgamento. “O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diferentes áreas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, declarou o magistrado.
Mesquita julgou improcedente o pedido de Caetano e o condenou a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. O valor foi fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fonte: 247brasil.
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