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O Instituto Nacional de Advogados solicitou por meio de oficio esclarecimento a OAB para que apresentar a metodologia utilizada na a emissão do relatório final que afirmou a lisura das eleições. O Instituto quer saber: se contrataram empresa de auditoria ou analistas em TI; se tiveram acesso aos dados que as FFAA não tiveram como o código compilado, entre outras informações.
Confira o Oficio
Diante dessas informações, com base no artigo 71 do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB, que determina a distribuição automática a um relator do órgão colegiado
competente, requeremos que seja esclarecido pelo Conselho Federal da OAB, o que se segue:
- Qual foi a metodologia de trabalho utilizada para aferir a lisura do processo eleitoral;
- Se houve a contratação de uma empresa de auditoria;
- Se houve a análise do sistema eleitoral e emissão de parecer por peritos contratados pela OAB;
- Que seja apresentado o currículo dos eventuais especialistas em tecnologia da informação
contratados pela OAB; - Se a OAB teve acesso aos pontos dos quais o Ministério da Defesa afirma que não tiveram
acesso, quais sejam: (I) acesso ao controle de versões na sala de inspeção de código; (II)
permitido o uso de ferramentas de análises dinâmicas dos códigos-fonte compilados; e, (III)
acesso às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros e referenciadas no código-fonte.
Nestes termos,
Pede deferimento.
RODRIGO SALGADO MARTINS PIERRE LOURENÇO
Presidente Diretor Jurídico
SILVIA MARA RODRIGUES PADILHA THAIARA MENEZES
Diretora Operacional Coordenadora Executiva
OAB/DF 44.696 OAB/RJ 210.402
RENOR OLIVER FELIPE FERNANDES MARCELO LAZARONI
Conselho Diretor Conselho Diretor Conselho Diretor
OAB/SP 254.673 OAB/RJ 119.667 OAB/RJ 117.730
O Ofício apresenta o relatório técnico e criterioso das Forças Armadas que foi apresentado pelo Ministério da Defesa, no qual consta que o TSE não disponibilizou condições satisfatória para análise e garantia da lisura das eleições. Portanto, o Instituto dos Advogados solicitam a OAB qual os métodos utilizados e se foi contratado empresa especializada em TI para auditoria confiável.
No referido ofício do Ministério da Defesa foi afirmado que A ANÁLISE DA EQUIPE
TÉCNICA FICOU LIMITADA A INSPEÇÃO VISUAL, isto porque o TSE não deu acesso a diversas
etapas/mecanismos do processo eleitoral, tendo sido negado acesso ao (I) sistema de controle de
versões SEV e (II) as bibliotecas de software referenciadas no código-fonte, conforme imagem abaixo:
Segundo os peritos do Ministério da Defesa, todos especialistas na área da tecnologia
da informação, a negativa injustificada de acesso pelo TSE aos dois pontos supramencionados
simplesmente impossibilitou saber se o código posto nas urnas (cerca de 500 mil urnas) é o mesmo
código que foi verificado, tornando inviável a “… comparação da versão compilada com a versão
fiscalizada”.
Em vista disso, o parecer do Ministério da Defesa neste ponto afirmou não ser possível
atestar o correto funcionamento do sistema e requereu novamente: (I) acesso ao controle de versões
na sala de inspeção de código; (II) permitido o uso de ferramentas de análises dinâmicas dos códigosfonte compilados; e, (III) acesso às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros e referenciadas
no código-fonte.
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