Diálogos que citam o PGR foram tornados públicos após decisão do ministro André Mendonça O Conselho Superior do Ministério Público (CSMPF) marcou para 25 de setembro a discussão de um procedimento que analisa menções do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao...
A Prefeitura de Curitiba publicou um decreto tornando obrigatória a vacinação contra o coronavírus dos servidores municipais, os quais somam cerca de 28 mil profissionais. Medidas semelhantes também já foram adotadas em outras cidades do país, o que é muito preocupante, pois isso abre um precedente perigoso quando enxergamos a questão sob à perspectiva dos direitos humanos.
Uma pesquisa da consultoria Kantar Public, divulgada em fevereiro deste ano, mostra que os franceses são os que têm mais resistência em tomar alguma vacina contra a covid-19. Em seguida estão os norte-americanos. Na França, 37% dos cidadãos disseram que definitivamente ou muito provavelmente não devem se vacinar. O percentual é de 26% nos Estados Unidos, de 23% na Alemanha, de 17% na Holanda, de 14% no Reino Unido e de 12% na Itália. O levantamento foi feito de 13 a 26 de janeiro 2021, nos respectivos países. (fonte Poder 360).
O motivo diz respeito aos riscos envolvidos
Como qualquer medicação, a vacina ainda é experimental, e pode acarretar a médio ou longo prazo, efeitos colaterais ao indivíduo. O ponto é: em caso de constatado algum prejuízo a saúde do cidadão, quem vai se responsabilizar? A responsabilidade é da União, ou prefeitos e governadores que determinam a obrigatoriedade compulsiva?
A obrigatoriedade retira dos indivíduos a livre iniciativa, consequentemente a autoridade de saúde se torna responsável por qualquer danos ou prejuizos eventuais que possam acontecer com as pessoas submetidas a uma vacina considerada ainda experimental.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo de 05 de setembro de 2020, embora, o presidente Bolsonaro declarou que “ninguém pode obrigar ninguém se vacinar”, contra a Covid-19. Há uma Lei que prevê obrigatoriedade da vacina, que foi assinada pelo governo federal na época em que Luiz Henrique Mandetta era ministro da Saúde.
Para o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, acredita que nesse caso não configura crime contra a liberdade individual, porque uma pessoa não vacinada pode contaminar outras, pelo fato que o direito da coletividade sobrepõe o individual. No entanto, o entendimento jurídico muda de acordo com a conviniência, quando não havia ainda a vacina, o tratamento precoce foi duramente criticado, por conta de possível efeitos colaterais.
Por outro lado, se questiona o fato de que uma pessoa vacinada, não é garantia real de que está livre de contaminação, ou que não possa ser vetora do vírus para outras pessoas.
Diante dos fatores expostos, há opiniões antagônicas quando ao critério da vacinação, no primeiro grupo, temos uma população consciente da importância da vacinação, o que se traduz em ações voluntárias de autoproteção e boas práticas. No segundo grupo temos uma boa parcela da população, que ainda tem dúvidas quanto aos riscos, fato esse que aumentar a rejeição e a contestação contra vacina. (Fonte: Opinião &Critica)

Veja Também
Professores de matemática conhecem jogo criado para educação financeira dos estudantes
Capacitação oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba faz parte do Programa de Educação Previdenciária e do Projeto Construindo o Futuro Como estimular os estudantes a pensar em seu futuro financeiro...
SUPREMO DIANTE DO ESPELHO
Defesa institucional ou corporativismo? O julgamento que colocou o STF diante de uma pergunta incômoda Por Carlos Bahia – Jornal Curitiba News O Supremo Tribunal Federal viveu nesta terça-feira (15) uma das sessões mais delicadas...