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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as convocações de governadores à CPI da Pandemia do Senado Federal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pela magistrada, que é relatora da ação movida pelos chefes dos executivos estaduais contra os requerimentos aprovados na comissão do Senado.
A pedido da ministra Rosa Weber, o plenário do STF vai se reunir ainda nesta semana para dar uma decisão final a respeito do tema.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu Rosa Weber.
A justificativa da ministra se fundamenta em pronunciamento cautelares, argumento frágil sem respaldo constitucional. O Governador do Estado não tem a mesmo foro do Presidente da República ou de um ministro do STF, por exemplo. E portanto, está sujeito a prestação de conta junto a União e aos orgãos de fiscalização, assim como aos tribunais na esfera estadual e federal.
Errou a ministra, ao se colocar em defesa dos governadores, uma vez que esses receberam verbas da União, e devem prestar conta aos orgãos da Federais, que responde por todos os contribuintes brasileiros.
A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.
Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas — federal, estadual e municipal — entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.
No entanto, há controvérsia, pelo fato que as leis aprovadas pelo Congresso, tornam-se leis nacionais, que devem ser seguidas por todos o entes federados, portanto, há sim, uma hierarquia de poder. E também, deve-se levar em consideração que os estados e municipios, receberam verbas públicas da União, a qual deve prestar conta ao TCU e demais orgãos fiscalizador, assim como o Legislativo.
Diante deste fato, cabem sim a CPI ouvir os governadores que receberam verbas da União, dinheiro de todos contribuintes brasileiros, e devem prestar conta a toda sociedade brasileira, não apenas de seu estado.
Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.
Requerimentos
A CPI da Pandemia aprovou em maio a convocação de nove governadores de estado e do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) — este já depôs.
O primeiro depoimento já era para ter acontecido, mas a ministra Rosa Weber autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer. Ela acatou o argumento de que Lima é investigado criminalmente pelos assuntos de que trata a CPI e possui as prerrogativas de um investigado, dentre elas a de não ser obrigado a depor nem produzir provas contra si.
Além de cita, foram convocados os seguintes governadores:
- Helder Barbalho (MDB), do Pará
- Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal
- Mauro Carlesse (PSL), de Tocantins
- Carlos Moisés (PSL), de Santa Catarina
- Antonio Denarium (PSL), de Roraima
- Marcos Rocha (PSL), de Rondônia
- Waldez Góes (PDT), do Amapá
- Wellington DIas (PT), do Piauí
O critério adotado pela CPI da Pandemia para selecionar estes governadores foi o de convocar aqueles cujos estados tivessem registrado ações da Polícia Federal de investigação a supostos desvios de verbas na pandemia. Nesta terça-feira (22), a CPI ainda pode votar um requerimento que trata do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). (FONTE: CNN Brasil)
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