Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 18 de agosto de 2026

O STF em 2009 declarou a não obrigatoriedade do diploma para o exercício de jornalismo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

No curso de jornalismo o acadêmico estuda princípios éticos, direitos autorais, direito público e administrativo, literatura, sociologia, filosofia, história da arte, teoria do jornalismo, técnica de rádio, TV, nova tecnologias, impressos, entre outras habilidades inerente a profissão.

Hoje qualquer pessoas que posta umas fotos ou faça um texto em um blog, já se considera jornalista, e, até exige do sindicato ou da Fenaj uma credencial e passa ter os mesmos direito constitucional de um jornalista diplomado.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preoculpação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. 

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís. Agência Brasil – foto: Vitor Piemonte/STF

Veja Também