Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 7 de agosto de 2026

STF decidirá se proibição da exploração de jogos de azar contraria o princípio e liberdades fundamentais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 6, para manter os jogos de azar como contravenção penal. Porém, após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) e, dessa forma, o julgamento foi suspenso.

O STF julga um Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar em São Leopoldo (RS).

A  Turma Recursal entendeu que, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.

Dessa forma, o STF decidirá se a proibição da exploração de jogos de azar, contraria ou não o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988.

Fato é que a lei de 1941 diz que explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.

Fux é o relator do Recurso Extraordinário. Em seu voto, ele dá provimento ao recurso, fixando a tese de que a contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, foi recepcionada pela Constituição.

“Ao elaborar o voto, me veio à mente algo que, com ele, eu quero fechar: nos jogos de azar, um jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio drama, argumentou.

Dino já adiantou que, em seu voto, ele acompanha Fux, mas apresenta acréscimos à tese a ser fixada. Isso porque, segundo o ministro, o STF precisa responder a uma aparente contradição material entre, de um lado, “corretamente” afirmar a validade e a vigência do dispositivo tipificador do jogo de azar e, de outro, a atuação de empresas de jogos de apostas no Brasil. Pois atualmente as empresas de jogos de apostas podem funcionar no país.

Assim, afirma Dino, só é possível haver congruência se o STF considerar na tese que a atuação dessas empresas é uma exceção.

A tese trazida no voto de Dino diz que as loterias e similares não constituem contravenções e que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal.

Além disso, o ministro defende no voto que, nessa exceção, não vale tudo. Ele apresenta requisitos que devem ser atendidos pela exploração da atividade de apostas, como a adoção de sistema de tributos e preços que reverta parte da receita para o SUS, exclusivamente para ações preventivas e curativas quanto ao vício em jogos.

Não houve consenso entre os ministros, porém, sobre fazer esses acréscimos à tese. Fux afirmou que a proposta de Dino antecipa julgamento de Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs) que ainda será realizado.

Dino, então, pediu vista para que os integrantes da Corte façam uma reflexão conjunta sobre os pontos que traz em seu voto.

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