Proposta de Fernando Klinger (PL) estabelece regime especial para licenciamento de edificações irregulares utilizadas por instituições religiosas em Curitiba. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que cria regras especiais para a...
Proposta de Fernando Klinger (PL) estabelece regime especial para licenciamento de edificações irregulares utilizadas por instituições religiosas em Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que cria regras especiais para a regularização de templos religiosos que funcionem em edificações atualmente irregulares perante a Prefeitura. A proposta, de autoria de Fernando Klinger (PL), estabelece critérios para que esses imóveis obtenham licenciamento municipal, mediante o cumprimento de exigências relacionadas à segurança estrutural, acessibilidade e controle de ruídos.
Pelo texto, poderão aderir ao regime especial edificações religiosas concluídas e em funcionamento até 2025. A regularização ocorrerá em duas etapas: a emissão de alvará específico para regularização e, posteriormente, a obtenção do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), documento que formaliza a situação regular do imóvel perante o Município.
Autor cita papel social dos templos religiosos

Fernando Klinger argumenta que muitos templos enfrentam dificuldades para obter licenciamento porque a legislação urbanística vigente se mostra “excessivamente rígida quando confrontada com a realidade dos templos religiosos”, especialmente aqueles implantados de forma gradual ao longo dos anos em áreas já consolidadas da cidade.
Segundo o vereador, essas instituições exercem funções que vão além da realização de cultos religiosos. Ele afirma que os templos atuam como “centros de apoio social, promoção de valores comunitários, acolhimento e desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais e culturais” e que, em muitos bairros, especialmente nas regiões periféricas, ajudam a suprir “lacunas deixadas pelo próprio Poder Público“.
O autor sustenta ainda que a proposta busca compatibilizar as exigências urbanísticas com a realidade dessas edificações por meio de “critérios objetivos, procedimentos simplificados e flexibilizações proporcionais“. Ao mesmo tempo, ressalta que o projeto “não incentiva a irregularidade, tampouco promove anistia irrestrita“, pois mantém requisitos mínimos relacionados à segurança, acessibilidade e controle de impactos urbanos.
Quais templos poderão ser regularizados?
A proposta é destinada a edificações utilizadas para a celebração de cultos religiosos e também alcança estruturas vinculadas às atividades das instituições, como casas pastorais, salões sociais, educacionais e paroquiais
Também será necessário observar os limites de emissão sonora previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto ainda exige condições de acessibilidade universal, incluindo rota acessível entre o logradouro público e os espaços destinados aos cultos, além da recuperação das calçadas localizadas na testada do imóvel.
Projeto flexibiliza regras urbanísticas
Um dos principais pontos da proposta de Fernando Klinger é a flexibilização de determinados parâmetros urbanísticos para permitir a regularização de construções já existentes. Entre as medidas previstas estão a dispensa de recuo frontal, a isenção da taxa mínima de permeabilidade, regras diferenciadas para afastamento de divisas e critérios específicos para estacionamento.
O texto também admite a regularização de edificações de madeira em determinadas situações e autoriza torres e campanários acima do limite geral de altura, desde que atendidas exigências técnicas complementares. A proposta prevê ainda a utilização de Cotas de Potencial Construtivo (CPC) para compensar parte das irregularidades urbanísticas, com isenções e descontos proporcionais conforme a área da edificação a ser regularizada.
Templos terão cinco anos para solicitar regularização
Caso a lei seja aprovada, as instituições religiosas terão prazo de cinco anos para requerer o alvará de regularização. Após a emissão do documento, haverá prazo improrrogável de 12 meses para a obtenção do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO). O projeto também estabelece que imóveis posteriormente destinados a atividades diferentes das religiosas deverão se adequar às normas urbanísticas vigentes no momento da alteração de uso.
Regulamentação dos templos religiosos: CMC já arquivou projetos semelhantes
Esta é a terceira iniciativa protocolada na Câmara de Curitiba com o objetivo de criar regras específicas para a regularização e o funcionamento de templos religiosos. A primeira proposta foi apresentada em fevereiro de 2024 pela então vereadora Noemia Rocha. O projeto estabelecia normas para regularização, edificação e funcionamento de templos de qualquer culto, prevendo flexibilizações em exigências urbanísticas relacionadas a recuos, taxa de permeabilidade, vagas de estacionamento e acessibilidade, além da dispensa da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) em determinadas situações (005.00023.2024).
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