Na opinião do ex-comandante da Força Aérea Brasieira, Carlos Baptista Júnior, os atos de 8 de Janeiro foi uma “grande balbúrdia”, provocado pelo descontentamento das urnas eletrônica. O ex-comandante da Força Aérea Brasileira Carlos de Almeida...
Segundo o documento, o sistema estaria sob operação da empresa Paladium Corp, sem amparo contratual adequado. O pedido desta semana reforça os argumentos da medida cautelar de 17 de março, que suspendeu a licitação de R$ 580 milhões.
O deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) recorreu ao Tribunal de Contas (TCE-PR) contra a decisão que, embora tenha suspendido o edital de R$ 580 milhões do programa Olho Vivo por indícios de irregularidades, manteve liberada a continuidade e a expansão do sistema a novos municípios.
O recurso, protocolado na última quarta-feira (8), sustenta que há incoerência na medida, uma vez que a própria Corte identificou falhas, como problemas na formação de preços, inadequação do modelo de licitação e fragilidades no planejamento.
No recurso, o deputado Arilson solicita a paralisação da ampliação do projeto para novos municípios até que eventuais irregularidades sejam apuradas.
Na avaliação do deputado Arilson, o pedido de suspensão é coerente e juridicamente fundamentado, já que uma decisão cautelar do TCE-PR, no âmbito de representação da 4ª Inspetoria, determinou a suspensão de um edital de R$ 580 milhões destinado à contratação de plataforma e equipamentos para o programa Olho Vivo, operado pela Paladium Corp. “Não faz sentido autorizar a expansão do programa enquanto se investiga possíveis irregularidades”, declarou.
O despacho anterior do TCE-PR havia considerado prematura a concessão da cautelar e determinou a oitiva dos responsáveis, com prazo de 15 dias para apresentação de esclarecimentos e documentos. Para o deputado Arilson, no entanto, a decisão compromete a urgência do caso e pode permitir a continuidade de possíveis irregularidades durante o período de análise.
No recurso, a defesa sustenta que o prazo adotado pelo Tribunal contraria o regimento interno, que prevê prazos mais curtos em situações cautelares, e aumenta o risco de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares. Pelo Regimento Interno (RI), do Tribunal, artigo 404, o prazo para resposta é de até 5 dias úteis.
Além disso, o Líder da Bancada de Oposição pede que o processo seja reunido a outros que já estão em tramitação no TCE-PR e tratam de temas semelhantes, como o uso e a proteção de dados no âmbito da segurança pública, para evitar decisões conflitantes. O recurso será analisado pelo relator do caso e, se mantida a decisão, poderá ser encaminhado ao colegiado da Corte de Contas. Foto: print vídeo
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