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De acordo com o Governo, a mudança amplia as atribuições do Conselho, especialmente no que diz respeito à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à segurança pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
O texto acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, permitindo que o CGD-SI exerça poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis e aqueles previstos no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e após o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida não retira a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Também foram incluídos dois novos parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a requisitar informações, documentos e relatórios técnicos, além de determinar medidas corretivas aos operadores e representar à ANPD para eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.
Outra alteração prevista é a inclusão do artigo 5º-A, que estabelece que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando a transferência integral dessas estruturas a entes privados, salvo nos casos em que o capital seja totalmente estatal. O texto ainda prevê que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.
Fonte Alep foto: Orlando Kissner/Alep
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