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No documento enviado à Senacon, os Procons informam que foi constatada a existência dessas reclamações e alertam que a Resolução do Banco Central nº 4.790/2020, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos, “não prevê de forma expressa de que modo deve ser coletada a autorização do consumidor”.
“Acredita-se ser também de extrema relevância que as instituições depositárias, ou seja, onde o consumidor mantém sua conta corrente ou conta salário, sejam obrigadas, após receber a solicitação de débito automático pela instituição destinatária (credor dos valores que serão transferidos), a proceder verificação junto ao cliente sobre a legitimidade da concessão da referida autorização (liberação de pendência em site ou aplicativo)”, diz o texto.
NÃO RECONHECE – No caso dos descontos nas contas corrente dos clientes, os consumidores relataram não reconhecer a cobrança de valores relativos a seguros, clubes de benefícios, associações, entre outros.
Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, alerta que é fundamental que o consumidor/correntista confira com regularidade o extrato de sua conta bancária. “Se identificar algum desconto que não reconheça, deve entrar em contato imediatamente com seu banco”, afirma.
Caso não haja solução espontânea, o consumidor pode utilizar os canais de atendimento do Procon-PR para fazer a sua reclamação, disponíveis no link https://www.procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.
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