O governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, divulgou neste sábado (20) uma nota explicativa sobre disparo remoto de Alerta Extremo, com termo “misantropia”, com intuito de provocar pânico...
Nesta quinta-feira (22), o juiz da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Augusto Fabrício de Melo, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra o prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel Slaviero (PSD), o vice-prefeito Paulo Eduardo Lima Martins (PL), e o ex-prefeito Rafael Greca de Macedo (PSD).
A ação, movida por Cristina Reis Graeml, acusava os investigados de se valerem da posição hierárquica que ostentavam na estrutura da administração municipal para coagir servidores públicos e, dessa forma, obter a devida vantagem ilícita em prejuízo da lisura do processo eleitoral.
Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral que condenou os envolvidos no processo, a justiça entendeu que houve ilicitude no audio, que foi gravado sem autorização, em ambiente restrito, conforme jurisprudência do STF.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
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