O escândalo dos “Diários Secretos” continua sendo uma das páginas mais constrangedoras da história política recente do Paraná. As investigações revelaram a existência de funcionários fantasmas, movimentações financeiras suspeitas e desvios de recursos na Assembleia...
A vereadora Camilla Gonda (PSB) encaminhou na CCJ um projeto de lei para garantir que os valores pagos pelos usuário do transporte coletivo de Curitiba, não se percam com o tempo, e os créditos do cartão transporte tenham prazo permanente.
Atualmente, a legislação municipal determina que os créditos tenham validade de um ano após sua inserção no cartão transporte. Depois desse período, os valores não utilizados deixam de estar disponíveis para o usuário e são transferidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
Entre as mudanças previstas, está a nova redação do parágrafo 3º do artigo que trata da validade dos créditos, garantindo agora que os valores não expirarão. A iniciativa também altera os dispositivos que tratam da destinação dos créditos expirados ao FUC, revogando os trechos que autorizavam essa transferência.
Camilla Gonda afirma, na justificativa do projeto de lei, que o transporte público é um direito fundamental – apresentando a Constituição Federal de 1988 a seu favor. A vereadora comenta que a proposta “visa não apenas corrigir uma distorção, mas também proporcionar um serviço público mais eficiente, equitativo e alinhado com as necessidades da população”.
A parlamentar ainda afirma que a iniciativa garante maior flexibilidade ao usuário, tornando o transporte público “mais justo e acessível”. “Além disso, a medida visa promover maior transparência e confiança no sistema, ao assegurar que o valor pago pelo usuário não será perdido, independentemente do tempo de uso”, declarou Gonda.
O projeto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda parecer favorável para tramitar nas comissões temáticas e no plenário. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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