Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 5 de março de 2025

Qual trabalhador brasileiro não gostaria de ganhar além do 13º salário, um vale-peru de R$10 mil? Seria justo se o governo brasileiro concedece o mesmo benefícios a todos cidadãos, afinal a riqueza do país deveria ser distribuida de forma justa e igualitária para todos.

EXPLICA MAS NÃO JUSTIFICA: A explicação, exigida pelo ministro do STF Cristiano Zanin, foi de que o benefício é legal e o valor é “bastante razoável” quando diluído ao longo dos 12 meses do ano, que não foi o caso em dezembro. Segundo o tribunal, a quantia também não destoa das praticadas por outros tribunais estaduais brasileiros.

Imoralidade: O servidor tem mordomia de outro mundo, já ganha além de seu generoso salário, plano de carreira, aposentadoria com maior salário da carreira, vale alimentação, vale-restaurante, férias de 45 dias, 13º salário, e precisa mais R$10 mil.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de R$ 10.055. O bloqueio havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas os servidores recorreram. A magistrada indeferiu o recurso e disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”. O valor do auxílio alimentação natalino continuará, porém, no patamar original de R$ 2.055 como era anteriormente.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu.

A decisão de Cármen Lucia foi assinada na segunda-feira (3/3) e divulgada nesta quarta-feira (5/3). A ministra considerou válida a ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro. O valor do auxílio alimentação foi concedido pelo próprio TJMT, passando de R$ 2.055 para R$ 10.055 e voltando para o patamar original em janeiro.

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