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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela pela manutenção do inquérito que apura fake news e ofensas contra a Corte. Ele acompanhou os votos dos ministros Alexandre de Moraes e de Edson Fachin, relator da ação que pede a suspensão do caso. O julgamento, que começou na semana passada, foi retomado nesta quarta (17).
Barroso iniciou seu voto afirmando que o artigo 43 do regimento interno do STF está em vigor e é válido. Segundo o ministro, a Constituição Federal não reserva a privatividade da condução da investigação ao Ministério Público (MP).
“Ao analisar trecho do dispositivo do RISTF, que diz respeito ao local da infração à lei penal — ‘na sede ou dependência do Tribunal’ — entendo que ataques via internet permitem que se amplie a ideia de ‘sede e dependência’, para signifcar tudo aquilo que, de alguma forma, chegue ao Tribunal agredindo-o, sem que necessariamente alguém ataque o STF dentro do prédio físico”, disse Barroso.
Opinião
Cada nova rodada de votação o Supremo fabrica um novo entendimento de acorndo com seus proprios propósitos. Primeiro deve se definir o que é Fake News, qual é a compreensão de falsa notícia, um erro de dados, ou um erro de informações, ou informações malíciosas, informações propositalmente distorcidas, ou informações denúnciosoas, ou informações de rackers conseguida de meios ilícitos? O que é fake news no entendimento da Corte tem o mesmo entendimento do ponto de vista da Comunicação Social? A verdade é que precisa definir o que é notícias imprecisas nos dados e notícias descaradamente mentirosa com intuito de enganar.
O combate a Fake News deve ser feito por meio de leis devidamente elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional. Quando ofensa, calúnia, difamação contra qualquer ministro da Corte ou de qual orgão seja, deve recorrer aos intrumentos legais que já existe.
Se a Suprema Corte fosse tão zelosa como se diz, deveria ter mais rigor nos julgamentos de políticos e emprásarios corruptos e não aliviar as penas ou protelar suas condenações mudando o entendimento anterior que determinava prisão para condenados em segunda instancia. Contudo, o Supremo deveria iniciar as ivestigações da fake news durante e depois das eleições. A Suprema Corte deveria se posicionar contra inúmeros ataques caluniosos, ofencivos e difamatórios disparado contra a pessoa do Presidente da Republica, que é a autoridade maior da nação que foi legitimamente eleito pela vontade do povo brasileiro.
O ministro Barroso disse que o exercício de liberdade de expressão não é infração à lei penal. No entanto, ressaltou que é preciso não confundir com outros comportamentos. “Democracia não abre espaço para a violência, ameaças e discursos de ódio”, afirmou.
Na sessão desta manhã, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Moraes votou a favor da manutenção do inquérito. O ministro defendeu a constitucionalidade do artigo do regimento interno do STF, que permite ao presidente da Corte abrir investigações por iniciativa própria
Na semana passada, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu validade e sequência do inquérito, que segundo ele deve se limitar à manifestações que tragam risco efetivo ao Poder Judiciário e seus integrantes e a outros poderes.
Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais. Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido de desistência.
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