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O ministro André Mendonça, do Supreme Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (28) a obrigação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, a depor na CPI do MST, na Câmara dos Deputados.
O ministro, porém, garantiu ao ex-general de Lula, o direito ao silêncio em caso de perguntas que possam incriminá-lo. A garantia, no entanto, não poderá ser usada sobre temas em que o ex-ministro seja questionado na condição de testemunha.
Mendonça também autorizou o direito de Gonçalves Dias ser acompanhado por um advogado durante o depoimento e de “não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.
A defesa do ex-general acionou o STF na segunda-feira (24) pedindo que ele não fosse obrigado a depor na CPI. O colegiado, que apura a atuação do Movimento dos Sem Terra, aprovou em 11 de julho a convocação de Gonçalves Dias. Ele chefiou o GSI da Presidência da República no governo Lula no período de janeiro a abril.
Por se tratar de uma convocação, ele é obrigado a comparecer. O ex-ministro deverá depor na condição de testemunha, para explicar as ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de ocupações de terra no início do ano. O depoimento está marcado para 1º de agosto.
Para Mendonça, como Gonçalves Dias foi convocado para depor na condição de testemunha, e não de investigado, ele é obrigado a comparecer e fazer o compromisso de dizer a verdade.
O ministro disse que o direito ao silêncio é restrito a não autoincriminação. “O que não significa, por essa razão, estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha”, afirmou.
“Não se vislumbra impertinência manifesta da oitiva do paciente, tendo sido sinalizados os motivos que a alicerçaram”, declarou o magistrado. “Na condição de testemunha, o comparecimento do paciente não constitui mera faculdade, sendo impositivo, sob pena de interferência indevida do Judiciário nas atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito e, por conseguinte, no próprio Poder Legislativo”.
Defesa
Segundo a defesa do ex-general Golnçalves Dias, o pedido ao Supremo foi feito “em decorrência de manifesto constrangimento ilegal” que seria imposto ao ex-ministro.
Conforme os advogados, a convocação para o depoimento é ilegal porque não há relação das atribuições de Dias à frente do GSI com o objeto das investigações da CPI do MST.
Segundo a defesa, a exigência em depor aparenta ser político, pelo envolvimento do ex-genereal de Lula naquele fatídico dia 08 de janeiro, no qual ele é acusado de facilitar a entrada dos vandalos no Palácio.
O Gonçalves Dias possui “receio de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito do MST”, disse a defesa.
Os advogados vão tentar livrar o ex-general da responsabiidade com a alegação da falta de informações da Abin.
Convocação
A convocação do ex-ministro foi realizada devido ao fato de que a Abin estava subordinada ao GSI. A principal função da Abin é produzir informações que são repassadas à Presidência da República. Atualmente, a agência integra a Casa Civil.
Segundo o relator da CPI, deputado Ricardo Salles (PL-SP), a Abin é responsável pelo monitoramento de invasões de terra desde 2009.
“Essa documentação que a Abin disponibiliza desde 2009 dá conta de uma repetição de um modus operandi e uma série de situações que tornam essa conduta criminosa previsível para o poder público”, concluiu o deputado Ricardo Salles. Informações: CNNbrasil
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