O ministro Gilmar Mendes acostumado com as decisões favoráveis ao seu grupo ficou descontente com a derrota de seu parecer jurídico. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a...
Discurso hipócrita: “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
Apesar da decisão, o direito ao benefício continua a valer em alguns casos, como para advogados, juízes e políticos
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial a quem tem curso superior. Entretanto, de acordo com a Corte, a decisão não vale para todos. É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo.
Contudo, ainda alguns brasileiros, são mais especiais que outros e por isso continuam com previlégios antidemocráticos.
Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua a valer no caso dos seguintes profissionais:
– ministros de Estado;
– governadores ou interventores de estados e do Distrito Federal e seus secretários;
– senadores;
– deputados federais, estaduais e distritais;
– prefeitos e vereadores;
– ministros de confissão religiosa;
– ministros do Tribunal de Contas da União;
– magistrados;
– delegados de polícia e guardas civis, ativos e inativos;
– cidadãos inscritos no Livro de Mérito;
– oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
– cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
‘Medida discriminatória’
No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Para Moraes, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
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