A PCPR abre oportunidade para cargos de delegado, agente de polícia judiciária e papiloscopista. O concurso será organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período,...
Agora falta a Suprema Corte, usar o mesmo entendimento, e derrubar os privilégio de prisão especial para juizes, desembargadores, ministros e políticos [ex-presidentes, governadores, senadores e deputados] condenados por corrupção ou improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada nesta sexta (31).
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. (Fonte: Agência Brasil).
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