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Caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que torna crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 4534/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
O texto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública.
“Imagino que todos já tenham se deparado com denúncias de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Ao tentar entrar em um presídio para visitar um parente, por exemplo, a mulher é submetida a situações como a de um funcionário que lhe diz que ela não vai entrar se não prestar um serviço sexual”, exemplificou a autora.
Ela citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.
Segundo a deputada Maria do Rosário, a aprovação do projeto preencherá lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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