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Corte foi unânime na decisão da obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, não levou em consideração aos efeitos colaterais do imunizantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (20/3), que os pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a covid-19, mesmo após recomendação sanitária. Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O julgamento se refere ao caso de um casal, que fez uma representação contra decisão da Justiça do Paraná, por ter determinado a multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha. Eles alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, pois a obrigatoriedade não estaria no Plano Nacional de Imunização.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi votou pela rejeição do recurso e manutenção da multa. Ela argumentou que a recusa violaria deveres do poder familiar.
“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a magistrada.
Para a magistrada, a recusa dos pais, sem justificativa médica válida, configura negligência parental. “A autoridade parental teve sua significação modificada a partir da Constituição de 88, o que antes se entendia como um poder de chefia do marido para com os filhos, passou-se a entender como um poder-dever dos pais e das mães de cuidarem e protegerem seus filhos”, completou Andrighi.
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