Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 25 de outubro de 2023

Os deputados desavergonhados se inclinaram a vontade soberana dos servidores do Ministério Público e aprovaram o auxílio creche de R$ 831,97 mensais para cada filho. O custo do servidor público onera a folha de pagamento, que sobrecarrega cada vez mais o contribuinte que paga pesada carga tributária. Seria justo e moral, se o governo aprovasse o mesmo benefício para os filhos de todos os trabalhadores paranaenses.

Não é justo que certas categorias de servidores públicos tenham tratamentos especiais por conta dos contriuíntes. Seriam os servidores uma categoria de cidadão de primeira classe, e os trabalhadores as formiguinhas operárias, que trabalham para manter as mordomias da rainha?

Vale lembrar que, o salário mínimo de um trabalhador brasileiro é de R$ 1.300,00 por mês, deste valor são deduzidos 10% para a Previdência Social, e daquilo que sobra o contribuinte devolve para o Estado em forma de impostos 46% sobre tudo que consome.

De acordo com os dados reportados no anteprojeto de lei complementar, a medida vai custar R$ 224.631,00, em 2023 e será retroativa, porque os integrantes do MP terão direito de receber também os auxílios para o mês de agosto, setembro e outubro.

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), usa como pretexto para justificar tal mordomias, é o fato de que seus servidores têm o mesmo direito já concedido aos juízes e desembargadores.

Agora cabe ao governador Ratinho Junior (PSD) vetar ou sancionar o projeto de lei complementar 8/2023, aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que trata do auxílio de caráter ressarcitório para fazer frente a despesas com creche ou pré-escola de filhos de membros do Ministério Público com idade até seis anos. O valor do auxílio creche é de R$ 831,97 mensais.

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