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Projeto de lei do vereador Tico Kuzma autoriza a instalação de câmeras em praças e parques de Curitiba por empresas privadas licenciadas.
Embora a Política Municipal de Videomonitoramento já permita a integração de sistemas privados à Muralha Digital, a legislação atual veda a instalação física de câmeras por particulares em áreas públicas. Mas um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar essa regra para autorizar empresas de segurança privada a instalar dispositivos em praças e parques municipais, mediante licença e cessão exclusiva das imagens ao Município.

A proposta foi apresentada pelo vereador Tico Kuzma (PSD) e busca ampliar a cobertura do sistema de monitoramento da cidade por meio de parceria público-privada, mantendo o controle integral das imagens sob responsabilidade do poder público. Para isso, o texto atualiza a lei municipal que instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba (PMVC).
O que diz a Lei de Videomonitoramento de Curitiba?
A lei estabelece diretrizes para captação, tratamento e gestão de imagens em vias e espaços públicos, priorizando o respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Conforme a norma, a implantação de sistemas públicos depende de comprovação de relevante interesse público e social, fundamentada em dados oficiais sobre ocorrências na localidade, além de análise de viabilidade técnica e previsão orçamentária.
A gestão é realizada por um colegiado composto por representantes do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), da Secretaria de Informação e Tecnologia, da Urbanização de Curitiba (Urbs) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável pelo planejamento, implantação, manutenção e expansão do sistema.
O que o projeto altera na política municipal?
O projeto de Tico Kuzma modifica dispositivos centrais da lei vigente para criar uma hipótese específica de instalação de dispositivos de videomonitoramento em praças e parques municipais por empresas de segurança privada devidamente licenciadas. A regra geral da lei — que proíbe a instalação física de câmeras por particulares em áreas públicas — permanece vigente, passando a prever exceção expressa para essa nova modalidade, condicionada à autorização formal do Município.
Para isso, o texto inclui novo § 3º no art. 4º da Lei de Videomonitoramento de Curitiba, permitindo a participação de empresas de segurança privada na instalação de equipamentos em áreas públicas estratégicas, desde que observadas condições técnicas, operacionais e regulamentares. O projeto também altera o § 4º do art. 6º para manter a vedação como regra, excetuando a hipótese específica autorizada para praças e parques.
Fonte CMC foto: Hally Paiva
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