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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem o objetivo de proibir a “doutrina de ideologia de gênero” nas escolas da rede pública e privada de Curitiba. A ideia é evitar, segundo a justificativa, “a propagação de conteúdos disciplinares neutros, para crianças abaixo de 12 anos de idade ou que induzam na orientação sexual da criança”. A proposta já tem instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.
Com apenas três artigos, a iniciativa define o tipo de conteúdo curricular ou orientação pedagógica relacionado à temática que será proibido dentro das instituições de ensino. O texto estabelece que, para crianças de até 12 anos de idade, ficará vedada a institucionalização e divulgação de informações que disseminem uso da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora da sala de aula; e a orientação sexual de cunho ideológico (005.00182.2023).
Professores, orientadores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário da rede pública ou particular de ensino de Curitiba também serão proibidos de propagar conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente. Ainda é vedada a veiculação de qualquer tipo de acesso a conteúdo de gênero “que possa constranger os alunos” ou que faça qualquer intervenção na direção sexual da criança e do adolescente.
Autor da matéria, Rodrigo Reis (União) detalhou no projeto que esta proibição é aplicável às políticas e planos educacionais e às propostas curriculares; à exibição de filmes, trabalhos, vídeos, danças, fotografias e peças teatrais educativas; às aulas, palestras, videoconferências, atividades ministradas por conteúdos de internet; “fora do expediente de aula”, durante debates no interior da escola ou no ambiente escolar, como passeios ou visitas; e ainda às provas e avaliações durante todo o ano letivo, incluindo as provas para ingresso no ensino superior.
“O planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos da família e dos educandos, e receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal”, diz o projeto de lei. Se aprovada pelo plenário da Câmara Municipal – após o trâmite pelas comissões temáticas – e sancionada pelo prefeito, a legislação que proíbe a ideologia de gênero nas escolas entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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