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Confira as novas regras e os cães que estão sujeitos ao uso obrigatório de fucinheira.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta terça-feira (3), a votação do projeto de lei que cria novas regras para a condução de cães em espaços públicos da capital paranaense. Apelidada de “Lei Lili”, a matéria revoga a Lei da Focinheira de Curitiba, que estava em vigor desde 1999. O texto passou por três votações: o primeiro turno, em 10 de fevereiro; o segundo turno, ontem (2), e a análise da redação final, hoje.
De iniciativa de Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD), a proposta revoga a lei municipal em vigor há 28 anos, substituindo o modelo centrado em “raça perigosa” por uma abordagem mais ampla, que combina segurança, bem-estar animal e responsabilidade do condutor.
A antiga lei restringia-se à obrigatoriedade de focinheira para cães “notoriamente violentos e perigosos”, sem estabelecer critérios técnicos objetivos ou parâmetros uniformes de condução. A nova legislação passa a exigir que todos os cães, independentemente de raça ou porte, sejam conduzidos em parques, praças e vias públicas com coleira e guia compatível com o porte do animal. A única exceção são espaços próprios cercados destinados à interação controlada.
Além disso, fica proibido o uso de coleiras com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos, nos termos da a lei que regulamenta sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais.
A nova lei estabelece exigências adicionais para cães com peso superior a 20 kg: guia curta e resistente, com até 2 metros; vedação ao uso exclusivo de peitoral; uso obrigatório de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, que assegure controle eficaz e previna lesões ao animal. A medida busca evitar a perda de controle do animal em ambientes públicos.
O projeto de lei aprovado pela Câmara de Curitiba também define lista expressa de raças consideradas de alto potencial de danos. São elas: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
NOVAS EXIGÊNCIAS
Para essas raças, a condução em espaços públicos exige, cumulativamente: focinheira adequada; guia curta (máximo 2 metros); equipamento complementar de contenção pelo pescoço; condutor maior de 18 anos com plena capacidade física e mental; cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD); e microchipagem obrigatória em até 90 dias após publicação da lei.
Fiscalização, uso de imagens, infrações e multas
A fiscalização caberá à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), podendo outros órgãos atuarem conforme regulamento. O texto autoriza expressamente o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como elemento de prova para apuração de infrações.
A nova legislação detalha o procedimento administrativo, assegurando: direito ao contraditório e ampla defesa; prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa; prazo de 20 dias úteis para recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA); inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência.
As sanções previstas incluem: advertência (na primeira ocorrência leve); multa de R$ 3 mil por animal; multa em dobro na reincidência; apreensão do animal em caso de reincidência ou risco iminente à segurança pública. Se houver lesão corporal comprovada, a multa será acrescida de R$ 3 mil adicionais. Os valores arrecadados serão destinados: 50% ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 50% ao Fundo de Segurança Pública. Fonte: Câmara Municipal de Curitiba foto:
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