Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 30 de novembro de 2022

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu nesta terça-feira, por unanimidade, decidiu aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. Regiane fez sete publicações ou compartilhamento de posts nas redes sociais com críticas ao PT e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre 2017 e 2018. Na época, chegou a ser afastada cautelarmente do cargo de juíza da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, no Suldoeste paranaense.

O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou Lula, na época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em um das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.

Os conselheiros do CNJ entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, argumentou Salise Sanchotene, relatora do caso no conselho.

No entanto, não é raro os casos de ministros do STF se manifestarem, fazerem criticas ou opiniões fora do processo, ou críticas pessoais e até ofensivas contra o presidente da República, chefe da nação.

“O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade.”

A relatora sustentou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”.

Para punir a juíza, o CNJ entende que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A norma impede o “exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados” e proíbe “a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

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