REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA FOI FEITO APÓS DENÚNCIA DE SUPOSTO PLANO DE ATENTADO. O caso foi levado à Polícia Civil do Paraná para apuração e adoção das medidas cabíveis. QUEM QUER MATAR A FAMÍLIA...
Um dos temas recorrentes na agenda dos debates públicos, frequentemente associado ao combate à corrupção e ao aprimoramento da democracia, a regulamentação do lobby é discutida na Câmara há quase 40 anos.
O que é o lobby?

- É a representação plural de interesses legítimos de empresas, categorias profissionais e organizações junto a autoridades públicas, que deve ocorrer dentro da lei e da ética.

- Ocorre no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, tanto no nível federal quanto nos estados e municípios, durante discussões relacionadas a políticas públicas, podendo envolver edição de normas, celebração de parcerias, realização de contratações, entre outros.
Segundo a OCDE, a regulamentação do lobby é necessária porque:

- há risco de monopólio de influência de grupos de interesses estreitos

- a influência pode ser indevida ao ser exercida por meio de práticas duvidosas e ilícitas

- sem regulamentação, as políticas públicas podem ser formuladas de forma indevida, ocasionando resultados insatisfatórios e desconfiança das instituições públicas
Princípios da OCDE para regulamentação do lobby:




Transparência
- dar conhecimento público sobre a intenção dos lobistas e de quem será beneficiado pela atividade do lobby
- garantir acesso a dados que permitam medir o impacto do lobby na decisão governamental
Integridade
- exigir que as autoridades públicas e os lobistas sigam uma conduta ética, com regras de conduta claras para evitar atividades ilícitas
- prevenir conflito de interesses e uso indevido de informações privilegiadas
Acesso
- assegurar acesso amplo e irrestrito da sociedade no processo de representação de interesses, por exemplo, implementando a agenda aberta dos tomadores de decisão
- incrementar a participação da sociedade no processo democrático, garantindo que o processo decisório não seja capturado por interesses privados
Como o lobby é regulamentado em outros países?

Primeiro país a regulamentar o lobby (1946), com lei que previa:
- cadastro de lobistas e divulgação dos gastos com a atividade. Entendeu-se que essa lei não foi suficiente para estancar casos graves de tráfico de influência
Lei de Liderança Honesta e do Governo Aberto (2007) prevê:
- identificação de contribuições e gastos realizados por lobistas para beneficiar candidatos a cargos eletivos e autoridades
- regras para recebimento de presentes e hospitalidade por parte de parlamentares e autoridades do Executivo

Lei de regulação do lobby (1983) apenas exigia registro dos lobistas foi considerada ineficiente e ignorada pelos operadores do lobby
Cadastro de lobistas é abandonado 13 anos depois (1996)
Código de Conduta do Lobby é aprovado em 2008:
- prevê registro dos lobistas e código de conduta
- quem violar código pode ser excluído do cadastro e ficar impedido de atuar no Parlamento
- só se aplica a representantes contratados por terceiros, ficando as empresas de lobby e organizações isentas das exigências
- é considerado ineficiente por especialistas

Até recentemente, era regulamentado apenas por regras internas do Parlamento:
- exigia que grupos de interesse fossem registrados e declarassem as pautas que defendem e os nomes de seus representantes
Em 2022, passa a vigorar Lei Alemã de Regulação do
Lobby:
- prevê registro apenas para quem atue de forma
regular - sindicatos de trabalhadores, patronais, igrejas e outros são isentos do cadastro
- cadastro é acessível ao público
- violações como falta de cadastro podem levar a multas de até 50 mil euros e suspensão de acesso

Adota lei inspirada nas recomendações da OCDE em 2014, que prevê:
- divulgação pública das reuniões realizadas entre
agentes públicos e lobistas
- não há cadastro de lobistas, mas registro público
das agendas, com divulgação dos temas discutidos e
interesses representados - ônus da divulgação é dos agentes públicos
- lobistas que não declaram todas as informações são sujeitos à multa.
- Fonte Câmara dos Deputados
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