Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 29 de novembro de 2022

Um dos temas recorrentes na agenda dos debates públicos, frequentemente associado ao combate à corrupção e ao aprimoramento da democracia, a regulamentação do lobby é discutida na Câmara há quase 40 anos.

O que é o lobby?

  • É a representação plural de interesses legítimos de empresas, categorias profissionais e organizações junto a autoridades públicas, que deve ocorrer dentro da lei e da ética.
  • Ocorre no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, tanto no nível federal quanto nos estados e municípios, durante discussões relacionadas a políticas públicas, podendo envolver edição de normas, celebração de parcerias, realização de contratações, entre outros.

Segundo a OCDE, a regulamentação do lobby é necessária porque:

  • há risco de monopólio de influência de grupos de interesses estreitos
  • a influência pode ser indevida ao ser exercida por meio de práticas duvidosas e ilícitas
  • sem regulamentação, as políticas públicas podem ser formuladas de forma indevida, ocasionando resultados insatisfatórios e desconfiança das instituições públicas

Princípios da OCDE para regulamentação do lobby:

Transparência

  • dar conhecimento público sobre a intenção dos lobistas e de quem será beneficiado pela atividade do lobby
  • garantir acesso a dados que permitam medir o impacto do lobby na decisão governamental

Integridade

  • exigir que as autoridades públicas e os lobistas sigam uma conduta ética, com regras de conduta claras para evitar atividades ilícitas
  • prevenir conflito de interesses e uso indevido de informações privilegiadas

Acesso

  • assegurar acesso amplo e irrestrito da sociedade no processo de representação de interesses, por exemplo, implementando a agenda aberta dos tomadores de decisão
  • incrementar a participação da sociedade no processo democrático, garantindo que o processo decisório não seja capturado por interesses privados

Como o lobby é regulamentado em outros países?

Primeiro país a regulamentar o lobby (1946), com lei que previa:

  • cadastro de lobistas e divulgação dos gastos com a atividade. Entendeu-se que essa lei não foi suficiente para estancar casos graves de tráfico de influência

Lei de Liderança Honesta e do Governo Aberto (2007) prevê:

  • identificação de contribuições e gastos realizados por lobistas para beneficiar candidatos a cargos eletivos e autoridades
  • regras para recebimento de presentes e hospitalidade por parte de parlamentares e autoridades do Executivo

Lei de regulação do lobby (1983) apenas exigia registro dos lobistas foi considerada ineficiente e ignorada pelos operadores do lobby

Cadastro de lobistas é abandonado 13 anos depois (1996)

Código de Conduta do Lobby é aprovado em 2008:

  • prevê registro dos lobistas e código de conduta
  • quem violar código pode ser excluído do cadastro e ficar impedido de atuar no Parlamento
  • só se aplica a representantes contratados por terceiros, ficando as empresas de lobby e organizações isentas das exigências
  • é considerado ineficiente por especialistas

Até recentemente, era regulamentado apenas por regras internas do Parlamento:

  • exigia que grupos de interesse fossem registrados e declarassem as pautas que defendem e os nomes de seus representantes

Em 2022, passa a vigorar Lei Alemã de Regulação do
Lobby:

  • prevê registro apenas para quem atue de forma
    regular
  • sindicatos de trabalhadores, patronais, igrejas e outros são isentos do cadastro
  • cadastro é acessível ao público
  • violações como falta de cadastro podem levar a multas de até 50 mil euros e suspensão de acesso

Adota lei inspirada nas recomendações da OCDE em 2014, que prevê:

  • divulgação pública das reuniões realizadas entre
    agentes públicos e lobistas
  • não há cadastro de lobistas, mas registro público
    das agendas, com divulgação dos temas discutidos e
    interesses representados
  • ônus da divulgação é dos agentes públicos
  • lobistas que não declaram todas as informações são sujeitos à multa.
  • Fonte Câmara dos Deputados

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