Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 2 de novembro de 2022

O Superior Tribunal Federal (STF) foi instituido com a finalidade de corte constitucional, e tem a atribuição de pacifica e dar entendimento as divirgências de interpretação da Carta Magna, por isso denominada de Suprema Corte. Razão pela qual seus ministros, não são juizes de carreira, mas advogados, nomeados pelo presidente da República.

Entende-se que, um advogado tem por natureza defender os interesse de seus clientes, já o juiz de carreira tem por princípio a imparcialidade e honestidade.
Conclusão: advogados passaram a ser juizes e, não por acaso, que a sociedade sofre com mediadas abusivas e tendenciosas, de alguns ministros da Suprema Corte, que aviltram a Constituição.
Com o passar dos ano, a Corte ganhou poderes extraordinários, e ministros que deveriam se ater apenas nas atribuições constiucionais, passaram controlar os demais poderes, fazer leis, regular administração do governo e julgar processos, que deveria ser resolvidos no STJ ou em outras instâncias. Isso acontece quando a Corte perde o seu real sentido, e passa a ser um tribunal de justiça com superpoderes sem limite.

Muitos juristas defendem que o Congresso Nacional, deveria por meio de um projeto de lei, delimitar as atribuições do STF, de acordo com que está previsto na Constituição Federal. Também deve limitar o tempo do mandato dos ministros em no máximo oito anos, para que eles não fiquem subservientes de seus parceiros políticos.

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