Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 28 de outubro de 2022

Nesta quinta-feira (27), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou nesta uma notícia-crime apresentada pelo advogado Arthur Hermogenes Sampaio Junior contra o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo.

O advogado paulista disse que “a fiscalização de todos os atos que envolvem qualquer eleição no país”. Ele também citou a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, responsável por inserções da propaganda eleitoral.

O TSE disse que a exoneração de Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. Se de fato a reiteradas prática de assédio moral, porque não foi tomada as providências antes?

Sampaio Junior aponta o dever do TSE nos “assuntos jurídicos relacionados as [sic] eleições” e a “obrigação de ofício a fiscalização de todos os atos” e diz que deve ser afastado do cargo até o término das investigações “para apuração dos fatos vastamente postados e veiculados em mídia nacional e mídia social”.

Quando a própria instituição ou órgão é o investigador, julgador de atos de individuos da mesma corporação, está sujeito ao corporativismo.

Isso acontece com as corregedorias, com a própria CNJ, que praticamente não investica ou julga com isenção ou imparcialiade, os magistrados quando comentem algum delitos ou atos ilicitos, e muito menos o pune exemplarmente. Nas melhores das hipóteses, aposenta o condenado, precomente com todas as regalias do tribunal, como cidadão de primeira classe. (Fonte: Terrabrasil)

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