Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 19 de outubro de 2022

Maurício Requião ficou afastado há 11 anos, esperando na justiça o reconecimento do seu legítimo direito, que não foi respeitado pelo ex-governador Beto Richa.

O presidente do TCE-PR, Fabio Camargo, deliberou nesta quarta-feira (19) que Mauricio Requião de Mello e Silva permaneça em disponibilidade do órgão para aproveitamento na primeira vaga de conselheiro a ser aberta reservada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em conformidade com a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, que foi publicada no último sábado (16).

Fabio Camargo sabe como funciona o sistema político que compões o Tribunal de Contas. Afinal, também foi indicado pelo seu pai Clayton Camargo, durante o governo Beto Richa. A sua indicação foi muito contestada e enfrentou protestos e a sessão de posse na ocasião foi tumultuada com muitas vaias.

Mauricio Requião vai assumir dia 27, no lugar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, que atinge os 75 anos de idade e terá aposentadoria compulsoria. O Tribunal de Contas já iniciou as medidas necessárias visando a adequação para as futuras atividades.

O conselheiro Fabio Camargo voltou a destacar a importância do funcionamento das instituições. “O processo existe para trazer a paz social e se chegou a esta situação de forma tranquila, mostrando que existe a pacificação entre os poderes, equilíbrio e harmonia, que sempre acabam por atender aos interesses maiores da sociedade”, ressaltou.

A verdade e que o interesse da maioria da sociedade é o fim de cargos vitalício no judiciários, limite de mandato de no máximo 8 anos para um conselheiro, assim como para ministros da Suprema Corte ou desembargadores.

O ex-secretário da Educação Maurício Requião teve seu direito restabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23/08, e foi reconduziuna vaga de conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O ministro do STJ, Mauro Campbell, relator do caso [RMS 52.896], votou pela revogação do ato que invalidou a nomeação de Requião no TCE-PR. Ele foi seguido pelos demais ministro da Segunda Turma.

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