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Curitiba tem mais de 4 mil ruas, onde vivem mais de 1,9 milhão de pessoas
Curitiba tem 4,8 mil quilômetros de ruas, entre eixos estruturantes, vias setoriais, coletoras, prioritárias e normais. Ao todo são 8.700 ruas com mais de 170 mil pontos de iluminação, além de 52 pontes e 250 passarelas. Sem contar mais de 4 mil quilômetros de redes e galerias pluviais.
Para manter todas as vias em ordem, a Prefeitura conta com equipes próprias e também terceirizadas, responsáveis pela roçada, recapeamento, limpeza, coleta e varrição.
Somente para este ano de 2019, a Prefeitura de Curitiba reservou cerca de R$ 100 milhões para fazer a manutenção e limpeza em todos os 75 bairros, atendendo mais de 1,9 milhão de pessoas.
Se algo estiver errado em sua rua, como uma lâmpada queimada ou a manutenção de bueiros, você pode pedir o reparo pela Central 156, seja por telefone ou pelo aplicativo Curitiba 156 (baixe pelo Google Play ou Apple Store).
Conforme a solicitação, será mobilizada uma das equipes de manutenção, envolvendo as secretarias municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas, do Governo Municipal e das administrações regionais.
CUIDADOS COM TERRENOS E MEIO AMBIENTE
Segundo a legislação municipal, o proprietário é responsável pela manutenção do terreno, como limpeza e roçada. Também é preciso impedir o despejo de lixo e entulhos na área, por meio da vedação do terreno.
Outra responsabilidade do dono de um imóvel é a construção e também manutenção das calçadas, obedecendo padrões definidos em lei municipal.
O não cumprimento dessas obrigações implica em notificações, realizadas pela Secretaria Municipal do Urbanismo. Se os problemas apresentados não forem resolvidos, pode ser emitidas multas.
O abandono de um terreno (falta de roçada ou limpeza, por exemplo) pode gerar multa de R$ 25,70 por metro quadrado. Em um terreno de 400 metros quadrados, a multa pode passar de R$ 10 mil. Caso o débito não seja pago, a multa dobra de valor. Se ainda assim a situação se mantiver irregular, o CPF ou o CNPJdo proprietário vai para a dívida ativa do Município.
Vegetação
Esse mesmo tipo de penalização também pode ocorrer quando a legislação ambiental é desresepeitada, com ocupação irregular, por exemplo.
As penalidades por ocupar área de preservação ou construir perto de córregos, rios ou nascentes podem atingir R$ 115 mil, de acordo com a Lei 7.833/91.
Caso sejam feitos cortes irregulares da vegetação, serão levados em consideração fatores como presença de maciço vegetal (áreas de árvores, arbustos ou vegetação nativa), araucárias ou ainda se o corte ocorreu em área de preservação permanente ou não. Estas penalidades são aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
CALÇADAS: RESPONSABILIDADE, CUIDADOS E REGRAS
Uma lei criada em 2005 e aprovada pela Câmara Municipal definiu que a construção e a manutenção das calçadas da cidade são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Seja um terreno vazio ou um terreno edificável, o dono da área precisa, portanto, construir uma calçada em frente ao terreno, obedecendo a parâmetros definidos pela Lei municipal 11.596/2005, regulamentada pelo Decreto 1066/2006.
O tipo de calçada a ser implantada leva em conta o uso da rua e do passeio. São três padrões de calçadas aplicados em Curitiba:
Padrão A – paver (blocos de concreto intertravados)
Padrão B – asfalto
Padrão C – Placas pré-moldadas de concreto (40×40 cm ou 45x45cm) rejuntadas.
Por isso, antes de construir a sua calçada, encaminhe requerimento ao Departamento de Controle de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo, podendo ser entregue nos núcleos regionais ou na sede da SMU.
Clique aqui e veja como fazer o requerimento e os documentos necessários para intervenções nos logradouros públicos.
Após avaliação, será emitida licença para execução, implantação e colocação de calçadas.
Em geral, o Padrão A – paver – será indicado para ruas principais (vias estruturantes). Nas demais ruas, além do paver, é aceito também o Padrão C – placas de concreto. O Padrão B – de asfalto – é utilizado pela Prefeitura em planos comunitários e programas municipais.
Se a calçada não for feita, pode gerar uma multa de R$ 812,33 ao proprietário do terreno.
Por isso, que tal todo mundo fazer a sua parte para ter uma cidade cada vez mais cuidada e organizada?
Veja as regras gerais de instalação.
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