Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 23 de junho de 2022

Ação movida pelo PSB pede que Suprema Corte limite poderes do MP para aferir culpa e definir a pena do colaborador; AGU considera trecho constitucional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação para que se limite o escopo da colaboração premiada, previstas na lei desde 2013. O pedido foi feito pelo PSB, e pode limitar os poderes do Ministério Público ao estabelecer acordos com criminosos em troca de informações privilegiadas.

Limitar o MP de acordo prêmiado, seria proteger os criminosos fornecer provas e evidência contra os seus próprios companheiros do crime.
Em síntese: em outras épocas a confissão não valia, porque era feita abaixo de tortura.
Hoje a confissão livre é espontânea, e não é válida?
Se o juiz não pode levar em consideração a confissão espontânea do próprio criminoso, em que ele vai fundamentar a sua sentença?

Em uma manifestação enviada à Suprema Corte, a AGU argumenta que não cabe ao poder Judiciário impor ao Ministério Público a celebração de acordo de colaboração premiada, apenas dizer se ela é válida ou não. “Cabe ao poder Judiciário (juiz ou tribunal) homologar a colaboração premiada entre as partes, o que já demonstra a desnecessidade da ação”, alega a Advocacia-Geral.

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