Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 6 de junho de 2022

“A democracia morre na escuridão”, neste data em que se celebra o Dia da Liberdade da Imprensa, nada poderia ser mais sugestivo, que o slogan do jornal New York Time.

Quando não há liberdade para expressar o pensamento ou a imprensa é limitada em sua expressão, a democracia entra em falência múltipla dos órgãos.

Segundo o secretário-geral da ONU, António Guterrez: a tecnologia digital facilita a censura e cria canais novos de opressão e abusos que dificultam o livre exercício do jornalismo.

É muito preocupante quando uma Suprema Corte, que deveria ser a primeira a defender a liberdade de expressão, na contramão da Constituição, minitros convocam CEOs das plataformas das redes sociais, para impor uma determinação que visa censurar e banir, usuários das redes sociais, que divulgam aquilo que alguns ministros consideram desinformação.

O jornalismo é subjetivo, não é uma ciências exata, portanto, os pontos-de-vistas de um fato não serão os mesmos, sendo assim, cada profissional entende de acordo com a sua percepção. Quem definiu que as informações precisam ser unanimes para ser verdadeira?

Qual artigo da constituição foi fundamentada a termologia desinformações para cercear a liberdade de expressão? Essa questão é atribuição do legislativo e, deveria ser discutida no Congresso Nacional.

Pior que isso, é quando esses juízes criam um glossário de palavras proibidas, e determinam, que sejam sumariamente censuradas o texto ou matéria, que tiver algumas dessas expressões, mesmo que seja conteúdo jornalístico. Vale lembrar, que esse juizes foram nomeados por presidentes ditos socialistas. Portanto, compete o Congresso Nacional, em nome da democracia, limitar os super poderes da Suprema Corte, e o mandato para oito anos.

Jornalistas e parlamentares estão sendo censurados, amordaçados e presos, sem os devidos processos legais, num processo em que o juiz é o acusador, relator e julgador, e ainda conta com o corporativismo de sua Corte. Silênciar um jornalista, é colocar mordaça na sociedade, que indiretamente se sente coagida e ameaçada.

O mais preocupante, é o silêncio estarrecedor da chamada imprensa tradicional, dos órgãos de defesa dos jornalistas, como Sindijor, Associação de Imprensa e FENAJ, como se todos tivessem do mesmo lado. A imparcialidade da imprensa e da justiça é notável, haja visto que jornalistas e parlamentares, são discriminados e classificados, conforme seu perfil religioso ou ideológico.  

De quem vem o socorro?

O Congresso Nacional tem o dispositivo legal para frear os abuso da Corte, porém, não se manifesta diante do absurdo, estão paralizados pelo medo. Segundo o senador Professor Oriovisto Guimarães, tais parlamentares são devedores da justiça, têm o rabo-preso, com processos de corrupção engavetados na Suprema Corte.

Tais atos da “Suprema Corte” nos traz a memória os tempos da Idade Média, em que o direito de expressar uma opinião, era controlado pelo clero e a realeza, qualquer opinião contrária, era reprimida drasticamente.

O Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou como “aberrações” certas decisões tomadas por alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, essas sentenças contribuem para “aniquilar” a liberdade de expressão.

Para Girão, decisões como esta configuram uma “clara intimidação” a todos os jornalistas que ousam investigar assuntos de interesse público que envolvam magistrados. Fonte: Agência Senado

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho diz, que não existe violação a direitos de personalidade na crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, “por mais dura e veemente que possa ser”. Mas, quando as criticas são contra ministros do STF, o entendimento não é o mesmo.

Há diferentes perspectivas do ponto de vista do limite da liberdade de expressão e da responsabilidade, ao direito de opinião ou critica uma autoridade, isso é o que caracteriza a democracia. Evidente não concordamos com atitudes truculentas, agressivas ou ofensivas, contudo, ofensa a moral, religião, a dignidade, deve ser responsabilizada no termo da lei, obedecendo o devido processo legal.

“Posso não concordar com uma única palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de fazê-la”,  Voltaire.

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