Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 6 de outubro de 2019

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de exercer a profissão mesmo que esteja inadimplente com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O caso pode ser usado como precedente em situações similares

Em decisão provisória de 16 de setembro, a desembargadora Monica Nobre, do TRF-3 (Tribunal Regional federal da 3ª Região) atendeu ao pedido de Bruno Preti de Souza, suspenso pela OAB paranaense, para que ele possa advogar.

O advogado moveu uma ação contra a OAB. Na petição ele diz que entrou em depressão em 2016 e, desempregado, deixou de pagar duas anuidades da entidade (referentes a 2015 e 2016). Em maio deste ano, a entidade o condenou à suspensão até o pagamento do débito.

Em sua petição, afirma que a perda do direito de exercer a profissão “implica coerção indireta, instrumento ilegítimo ao recebimento do crédito”, que a sanção é desproporcional e fere a constituição ao limitar o livre exercício da profissão.

A juíza Janaína Martins Pontes, da 2ª Vara Federal de Barueri, negou o pedido de urgência de Souza para que ele pudesse voltar a advogar até uma decisão definitiva do Judiciário sobre seu caso.

A desembargadora, porém, revisou a sentença. Para ela, “a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional”, prevista na Constituição.

“É considerada uma falta ética profissional a falta de pagamento da OAB e existe a possibilidade de suspensão prevista nas normativas. Dentro da própria OAB, os casos de inadimplência são julgados pelo tribunal de ética, com respeito ao direito de defesa”, afirma Renato Silveira, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Em nota, a OAB do Paraná afirmou que vai recorrer e que o tema “não está pacificado”. informação (Folhapress –  IVAN MARTÍNEZ-VARGAS)

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