Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 18 de fevereiro de 2022

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia. Mais uma vez mistro da Suprema Corte interfere em ações do Executivo, para anular um ato adminstrativo, exclusivo do Governo Federal.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, alelga que o Ministério da Educação não pode interferir na autonomia das universidades, sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a liberdade universitária em sua gestão administrativas e relativas à saúde.

O passaporte vacinal em Israel foi suspenso e também em muitos paises da Europa já foi abolido, haja visto que o pico da pandemia já passou. Por outro lado, não há estudos científico que garanta, que os vacinados transmitem menos que o não vacinados. O que se sabe é que, o indivíduo mesmo vacinado com as três doses da vacina conta Covid-19, pode contrair a covid e dissiminar o vírus.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria. FONTE: Agência Brasil

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