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Elaborado pela Assessoria Direitos Humanos – Política da Promoção da Igualdade Étnico-Racial em conjunto com órgãos municipais e o Conselho Municipal de Políticas Étnico-Raciais (Comper), o plano busca garantir a implementação e a manutenção de políticas públicas, bem como ações afirmativas, que possibilitem o atendimento às necessidades específicas das populações afrodescendente, indígena e cigana curitibana.
O plano terá vigência de quatro anos e ao longo do período será monitorado pela Assessoria.
“Com o Plamupir, Curitiba se fortalece como uma cidade humanitária, acolhedora, inclusiva e inovadora, que recebe todos os povos, sendo palco para todas as gentes. E, principalmente, comprometida com a justiça social”, disse Marli Teixeira Leite.
O trabalho pela justiça social em 2021 não parou por aí. A Assessoria promoveu eventos on-line e presenciais para colocar em evidência a cultura e a contribuição destes povos na construção e desenvolvimento de Curitiba.
A liberdade de culto e o respeito às religiões e crenças foram assuntos trabalhados em alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro). Há poucos anos, era comum igrejas evangélicas ser apedrejadas e vidraças quebradas, ou até incendiadas, por pessoas que não gostavam de crentes. Pastores e cooperadores eram constrangidos, eles eram vistos como pessoas pobres e ignorantes, por não ter um curso de teologia. Os cultos eram interrompidos pela polícia, que adentrava e oprimia e ameaçavam os fieis.
Recenemente várias igrejas católica, centenária, patrimônio histórico da humanidade, foram incendiadas no Chile por movimentos socialistas extremista. A liberdade religiosa ainda é cerceada e proibida em muitos paíeses do oriente-médio e Africa que são fechados para o cristianismo. O Brasil, no entanto, é um Etado laico, liver para todas as religiões, há liberdade de culto e manifestação religiosa garantida pela Constituição Federal de 1988.
Em parceria com o Conselho Municipal de Política Étnico-Racial (Comper), a programação on-line abordou o respeito entre as religiões em uma semana de intensas reflexões.

A assessora da Promoção da Igualdade Étnico-Racial, Marli Teixeira Leite, explica que a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define que a prática da intolerância religiosa é crime.
Além de ser crime, é inaceitável, é inadmissível conviver com práticas que humilham e constrangem não somente a população afrodescendente, indígena e cigana, como também muçulmanos, judeus, evangélicas, espiritias, diversas outras tradições religiosas e ateus.
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