Diálogos que citam o PGR foram tornados públicos após decisão do ministro André Mendonça O Conselho Superior do Ministério Público (CSMPF) marcou para 25 de setembro a discussão de um procedimento que analisa menções do ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao...
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário de assuntos estratégicos do Paraná, à Justiça Eleitoral do Estado. O ex-secretário foi denunciado na mesma ação penal contra o ex-governador, com base no depoimento do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), segundo o qual Richa e Casagrande teriam solicitado e recebido vantagem indevida para fins de utilização na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Paraná.
O relator deferiu pedido de extensão da decisão da Segunda Turma do Tribunal na Reclamação (RCL) 36009, que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo.
No pedido de extensão, a defesa argumentava que, mesmo após decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar fatos relativos à operação, a 13ª Vara Criminal de Curitiba havia determinado a realização de medidas de busca e apreensão contra Casagrande. Alegava, ainda, violação às prerrogativas da advocacia, pois a quebra de sigilo de dados que abrangia conversas entre o acusado e seus advogados fora decretada por juízo que não tinha essa competência.
Abrangência
Ao deferir a extensão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a incompetência do juízo de Curitiba para julgar fatos relativos à operação Rádio Patrulha afeta, igualmente, o ex-secretário. A decisão da Segunda Turma de que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso e os “demais feitos vinculados à operação” abrange as medidas cautelares de arresto, busca e apreensão e quebra de sigilo vinculadas ao processo principal.
Mendes observou que a decisão de quebra de sigilo de dados ocorreu em 23/8, após a decisão da Turma, o que configura, a seu ver, a nulidade do ato. O ministro também verificou, no caso, a flagrante nulidade da decisão que impôs a quebra do sigilo profissional de conversas mantidas entre o denunciado e seu advogado.
OPINIÃO
A verdade é que, os políticos têm medo da Justiça Federal em Curitiba, pela sua competência e seriedade, por conta disso preferem recorrer ao seu protetor, para tentar escapar da condenação. A Justiça Eleitoral é mais branda, além de que há vários desembargadores indicado políticamente, o que pode tornar mais fácil escapar da condenação.
(Do STF).
Veja Também
Professores de matemática conhecem jogo criado para educação financeira dos estudantes
Capacitação oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba faz parte do Programa de Educação Previdenciária e do Projeto Construindo o Futuro Como estimular os estudantes a pensar em seu futuro financeiro...
SUPREMO DIANTE DO ESPELHO
Defesa institucional ou corporativismo? O julgamento que colocou o STF diante de uma pergunta incômoda Por Carlos Bahia – Jornal Curitiba News O Supremo Tribunal Federal viveu nesta terça-feira (15) uma das sessões mais delicadas...