Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 16 de setembro de 2021

Diante da obrigatoriedade da vacina imposta por algumas prefeituras, o Partido Trabalhista Brasileiro, no mês de julho de 2021, tomou a deliberação para orientar todos os políticos e militantes do partido, a se manterem firmes contra a imposição de medidas que ofendam a liberdade individual dos brasileiros.

Marisa Lobo, presidente do PTB/PR, afirma que a Executiva Estadual determina a todos àqueles que detém cargos eletivos, filiados à agremiação em todo o estado do Paraná, inclusive os prefeitos, vereadores ou deputados, que fica vedado apresentar, apoiar ou votar a favor de projetos de lei ou qualquer outra norma jurídica que tenha por objetivo a imposição da vacinação, bem como se omitir na votação de propostas em plenário.

Segundo a definição do estatuto, a imposição à vacina, pressupõe quaisquer normas que estipularem qualquer tipo de punição ou restrição de direitos, na hipótese de recusa a utilização da vacina.

No entanto, não é vedado apoio as normas que visem à realização de campanhas de conscientização e estimulação ao uso de vacinas e demais tratamentos existentes.

O desrespeito as normativas do partido podem configurar a prática de ato de infidelidade partidária, sujeito ao Conselho de Ética e Disciplina, com pena de expulsão e perda do mandato.

Vale lembrar que em outubro de 2020, o Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.587 no Superior Tribunal Federal contra a obrigatoriedade da vacina.

A ação do PTB no STF, se utilizou dos fundamentos com base na Constituição Federal, conforme o artigo 1º, III, que trata da dignidade humana, que diz que deve ser respeitada a liberdade de escolha e convicções pessoais de cada pessoa.

No artigo 3º, I, da Constituição que trata dos objetivos fundamentais, garante a construção de uma sociedade livre, reafirmando-se assim a necessidade de respeito às convicções pessoais, limitando a intervenção estatal sobre os aspectos da vida privada do indivíduo.

Ainda no artigo 3º, IV, da CF, fica proibido quaisquer formas de discriminação, assim sendo, a criação de passaporte sanitário e demais normas restritivas de direito, passa a ser uma forma de coagir a pessoa a tomar a vacina, o que pode ser considerado um ato discriminatório.

O artigo 5º da CF afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Portanto, a pessoa tem o direito de recusar determinado tratamento, isso é uma escolha pessoal, até porque, qualquer pessoa pode transmitir o vírus sendo ou não vacinado.

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