Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 31 de agosto de 2021

Por iniciativa, Eder Borges quer garantir que jovens curitibanos
adquiram consciência e sentimento cívicos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer obrigar estabelecimentos de ensino público e privado, infantil e fundamental, a hastearem a Bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, pelo menos uma vez por semana.

A proposta, de iniciativa de Eder Borges (PSD), quer aplicar no município o texto do artigo 14, parágrafo único, da lei federal 5.700/1971, que diz que: “Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana” (005.00185.2021).

O texto do projeto ainda estabelece que a Bandeira Nacional “será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura”. A iniciativa ainda prevê um prazo de 90 dias para regulamentação da lei pela Prefeitura de Curitiba e entraria em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município.

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