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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira 12 que o crime de prevaricação “não se aplicaria” a ele, apenas a servidores públicos. A declaração veio horas depois de a Polícia Federal instaurar o inquérito, para apurar se Bolsonaro prevaricou ao ser informado sobre possível fraude na negociação pela vacina Covaxin.
O inquérito tem como origem uma notícia-crime contra Bolsonaro protocolada no Supremo Tribunal Federal pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Evidente que esse teatro armado, tem por objetivo desestruturar o governo e atrasar as votações de projetos importante para a sociedade. O grupo de oposição visa desconstruir a qualquer custo a imagem do presidente Bolsonaro, que defende com veermência um governo austero sem corrupção.
O argumento é muito frágio, sem fundamento, os senadores adversários alegam que o presidente cometeu o crime de prevaricação ao não comunicar a Polícia Federal sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante indiano apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda. No entanto, não houve efetivamente compra de vacina indiana, portanto, não há crime se não há fato gerador.
No governo do FHC e Lula, aconteceram dezenas e centenas de denúncia de corrupção envolvendo ministros diretores de estatais, e nenhum destes políticos falaram em prevaricação ou fizeram alaridos para propor impeachment. Se esses senadores tivessem mesmo preoculpados com a corrupção, deveriam direcionar a CPI para investigar governadores e prefeitos por compras superfaturadas e desvio do dinheiro público.
O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. (fonte Carta Capital)
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