Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 9 de agosto de 2019

Foi a provado nesta terça-feira (06/07) na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei Complementar 8/2019 da Defensoria Pública, que pretende alterar a lei complementar número 136/2011 para a figura do Defensor Público Substituto.

Na década de 1980 os marajás eram deputados, secretários e agentes fiscais da Receita Estadual que ganhava 10 salários mínimos mensais. Era o concurso mais concorrido daquela época.

Hoje qualquer servidor público da administração, que tenha uma formação acadêmica qualquer, se aposenta com 20 salários mínimos ou mais. O pior é que há servidores que inicia a carreira já com ganho equivalente a 20 salários, para apenas 6 horas de trabalho por dia, como é o caso do defensor público, por exemplo. Não por acaso que os governos estão quebrados!

Há milhares de advogados recém-formados desempregado ou trabalhando oito horas diária para ganhar em torno de três salários mínimos em escritórios particulares.

Se o governo anunciasse concurso para Defensor Público com ganho inicial de cinco salários mínimos, teria pelo menos 100 candidatos por vaga e poderia quadruplicar seu quadro de servidores garantindo mais atendimento à população menos favorecida.

Concurso público não deveria significar alto ganhos salariais, mas, ser apenas uma forma de oportunizar igualmente todos cidadão ao trabalho no serviço público. Inclusive o fim da greve no setor público e da estabilidade, podendo ser demitido a qualquer momento para o bem do Estado.

Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. (Politize)

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