Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 8 de outubro de 2026

Deltan Dallagnol (Novo) foi eleito com a segunda maior votação para o Senado a República, no estado do Paraná. Ex-procurador da Operação Lava Jato, é alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado. 

Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão dos magistrados na época, foi com base na presunção de que Dallagnol, pediu exoneração do cargo de procurador, para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão. Porém, se houve exoneração do servidor a pena de advertência e censura deixa de existir e os processos são automaticamente arquivados, pelo simples fato que o servidor não exerce mais função da qual foi penalizado.

No entanto, os magistrados deram entendimento de que ele havia perdido o cargo por condenação, o que não ocorreu. Contudo, a oposição apela para o fato da legislação da Ficha Limpa, que considera inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença.

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques (ministro nomeado pelo presidente Lula), do TSE, que em uma decisão monocrática, suspendeu a campanha de Dallagnol.

No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan. 

Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão de Floriano e liberou a candidatura de Deltan Dallagnol, conforme determinação do colegiado, formado pelos desembargadores do TRE-PR.

Fonte: Agência Brasil

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