Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 26 de agosto de 2026

 Segundo Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, o Facebook não acatou as 15 denúncias de publicações “antidemocráticas”

A Anistia Internacional, uma Ong controlada por liderança de viés político de esquerda, que se colocam como fiscais do TSE. Segundo a denúncia de Jurema, foram catalogados nas postagens da rede 15 anúncios direcionados exclusivamente aos jovens em idade de votar.  Ela acusa a plataforma de falhar na filtragem de anúncios considerado como desinformação eleitoral.

Os ativistas descrevem como desinformação o uso de “informação falsa, de caráter deliberado”.

Segundo os ativistas os anúncios seguiram três estratégias:

  • deslegitimação eleitoral: conteúdos que buscam minar a confiança nas eleições, nos sistemas de votação ou nos resultados eleitorais;
  • construção do inimigo: apresentam adversários políticos e tribunais como ameaças à nação ou como atores ilegítimos;
  • autoritarismo com foco na segurança: apresentam o uso da força, a intervenção militar ou o governo de um líder autoritário como respostas necessárias à criminalidade ou à desordem política.

Meta respondeu que

Procurada pela Agência Brasil, a Meta diz que o relatório da Anistia Internacional se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário” das plataformas da empresa.

Para a big tech, o estudo não reflete a escala do trabalho da empresa. “Nosso processo de análise de anúncios possui diversas camadas de análise e detecção, antes e depois de eles serem publicados”.

A companhia americana declarou ainda que investe “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil — da transparência em publicidade, líder do setor, à aplicação de protocolos rigorosos para anúncios sobre questões sociais, eleições ou política — e continuaremos a fazê-lo”.

O que o TSE determina

A propaganda eleitoral no Brasil é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução 23.610/2019 do tribunal funciona como “norma-mãe” sobre o tema, complementado pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026.

A regulamentação determina que é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo político-eleitoral “a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

A legislação diz ainda que “informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação” devem ser tornadas indisponíveis, independentemente de determinação judicial. Isto é, a plataforma não precisa receber notificação da Justiça para tirar o conteúdo do ar. Fonte: Agência Brasil foto Valter Campanato

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