Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 19 de agosto de 2026

A lei determina que os pets adotem câmeras de monitoramento em locais de banho, tosa e hospedagem de animais.

As imagens devem ser armazenadas por pelo menos dez dias e disponibilizadas em caso de necessidade pericial.

A proposta visa proteger os pets contra maus-tratos e também uma garantia aos donos de pets, em caso de eventuais complicações com os animais.

Desde o dia 1º de agosto está valendo a Lei Municipal nº 16.709/2026, que instituiu o selo Pet Seguro para pet shops.

A lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel reconhece e regulamenta o uso de câmeras de monitoramento em locais de banho, tosa e hospedagem de animais, exigindo o armazenamento das imagens por pelo menos dez dias para proteger os pets contra maus-tratos.

Segundo o diretor de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Edson Evaristo, as novas normas são importantes para reforçar a segurança dos animais e deixar os responsáveis pelos cães e gatos mais tranquilos ao usar esse tipo de serviço. 

Fonte: SMCS foto: José Fernando Ogura

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