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A corrida eleitoral entra em uma nova fase a partir deste domingo (16/8). Com o início oficial da campanha, candidatos de todo o país estão autorizados a pedir votos abertamente.
A mudança libera a propaganda nas ruas, na internet e em outros meios, mas também impõe regras sobre gastos, divulgação de conteúdo e conduta.
A principal alteração é a permissão para o pedido explícito de votos, que antes era proibido. A partir desta data, os candidatos podem realizar comícios, carreatas e distribuir materiais gráficos, como santinhos e adesivos. O uso de alto-falantes e carros de som também passa a ser permitido, mas deve respeitar horários e locais determinados pela legislação.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, por sua vez, terá início em 28 de agosto.
Propaganda na internet
Na internet, o impulsionamento de conteúdo em redes sociais é permitido, desde que seja claramente identificado como propaganda eleitoral e contratado por candidatos, partidos ou federações.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a fiscalização para coibir a disseminação de notícias falsas e o uso de robôs para ampliar artificialmente o alcance das publicações. Para as eleições de 2026, as regras também exigem que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral seja informado de maneira explícita ao eleitor.
Outra prática proibida é o disparo em massa de mensagens por aplicativos, como o WhatsApp, sem o consentimento dos usuários.
O que está proibido na campanha eleitoral?
A legislação estabelece limites para evitar o abuso de poder econômico e garantir igualdade de condições entre os concorrentes. As regras também buscam proteger os eleitores de práticas consideradas abusivas.
Confira algumas das principais proibições:
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas, sejam elas pagas ou gratuitas, para animar comícios ou reuniões eleitorais. A medida busca impedir que a popularidade de celebridades seja utilizada para influenciar o voto.
- Boca de urna: é proibido fazer propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição, seja por meio da abordagem direta de eleitores ou da distribuição de materiais. A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano e multa.
- Propaganda irregular: não é permitido, por exemplo, fixar cartazes em prédios públicos, postes de iluminação e pontos de ônibus. Também são proibidas propagandas que ofendam a honra de candidatos ou perturbem o sossego público. As sanções variam conforme a irregularidade e podem incluir multas e a obrigação de retirar o material. Em determinados casos, a conduta também pode ser enquadrada como crime.
Limite de gastos
Outra regra importante diz respeito aos gastos de campanha. O limite varia de acordo com o cargo disputado e com o município ou estado. Todos os custos precisam ser registrados e declarados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral
A fase de propaganda eleitoral segue até 1º de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.s
Entenda o que é voto em branco e voto nulo
Na verdade, são votos de protestos, o eleitor vai as urnas, cumpre com sua obrigação eleitoral, porém, não escolhe um candidato. Nas últimas eleições, os votos em brancos e nulos, mais os ausentes, somam em média 30% dos eleitores.
O voto em branco é aquele em que o eleitor escolhe, de forma intencional, a opção “Branco” disponível na urna eletrônica antes de confirmar a votação. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a escolha. No passado, o voto em branco chegou a ter um significado diferente, mas, desde a Lei nº 9.504, de 1997, ele passou a ter o mesmo peso do voto nulo para fins de contagem do resultado das eleições. Fonte: TSE foto: Cesar Brustolin SMCS
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