Publicado por: Carlos Borges Bahia
Publicado em 26 de julho de 2026

Nova legislação obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem o espaço gratuitamente para “clientes”, mas não define a necessidade de uma relação clara de consumo.

Em Brasilia negar o uso do banheiro a um cliente pode sair caro para comerciantes do Distrito Federal. Está em vigor a Lei Distrital nº 7.928/2026, que torna obrigatório o acesso gratuito aos sanitários em padarias, drogarias e demais estabelecimentos comerciais.

Pela nova legislação, qualquer restrição ao uso dos sanitários só poderá ocorrer por motivos técnicos, sendo vedada qualquer forma de discriminação. Os estabelecimentos também deverão garantir que os banheiros atendam às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), que irão verificar tanto a liberação do acesso quanto as condições de higiene das instalações. A Secretaria de Saúde informou ao Correio que a Vigilância Sanitária deve publicar uma nota técnica, dentro de 60 dias, esclarecendo como será a aplicação da norma e definindo os critérios de acesso para drogarias, padarias e, principalmente, os chamados “demais estabelecimentos comerciais”, que são tratados de forma genérica na norma.

As penalidades serão aplicadas de forma progressiva. Na primeira infração, o comerciante receberá advertência por escrito. Na segunda, será aplicada multa de R$ 300. Em uma terceira autuação, o valor dobra para R$ 600. Se houver uma quarta infração, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até a regularização.

Para a advogada Daiana Sousa, professora do curso de Direito do Centro Universitário (UNICEPLAC), a medida protege consumidores, especialmente idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes com condições de saúde que exigem acesso rápido ao banheiro.

A professora destaca que a norma não determina que seja exigida comprovação de compra no estabelecimento. O texto, segundo ela, assegura o acesso aos “clientes”, e não utiliza expressões como “qualquer pessoa” ou “público em geral”. “Não parece razoável exigir nota fiscal ou obrigar a pessoa a consumir para somente depois permitir o uso do banheiro. A interpretação mais equilibrada é a de que o direito alcança quem esteja no estabelecimento na condição de cliente ou potencial cliente, ainda que não tenha concluído uma compra. Essa questão, contudo, mereceria regulamentação para evitar conflitos entre comerciantes e consumidores”, ressalta.

Reação

A medida, no entanto, provocou forte reação de representantes do setor produtivo. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Sebastião Abritta, recorreu à Justiça para tentar derrubar a lei.

“Essa lei é um desastre. Não favorece, só prejudica, principalmente o setor varejista, que é formado por micro, pequenos e médios lojistas. Estão querendo transferir a responsabilidade do Estado para o setor produtivo. Essa lei é inconstitucional”, afirmou.

Ele também argumenta que a medida impõe novos custos aos empresários, que teriam de adaptar espaços e ampliar a manutenção dos sanitários. Fonte: Correio Braziliense

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