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Nova legislação reúne em um único marco legal as normas da assistência social, garante mais segurança jurídica, transparência e continuidade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade
O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, nesta terça-feira (21/7), a Lei nº 16.771, que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) de Curitiba. A nova legislação representa um marco para a política pública de assistência social no município ao reunir, em um único instrumento legal, as normas que organizam os serviços, programas, benefícios e a gestão da área.
A sanção coloca Curitiba em conformidade com a legislação federal, que desde 2011, com a Lei nº 12.435, prevê a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social pelos municípios. A adequação também era uma das prioridades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e uma reivindicação nas conferências municipais da assistência social.
Com 63 artigos e 295 dispositivos normativos, a lei detalha a estrutura, o financiamento, a gestão e o controle social da política municipal de assistência social, o que garante maior segurança jurídica, transparência e continuidade dos serviços, independentemente de mudanças de governo.
“Dia importante para a assistência social da nossa cidade, pois a sanção desta lei é um compromisso de governo que entregamos. Instituir o Suas no município fortalece a assistência social, garante a regulamentação de todos os serviços que já executamos de cuidado a quem mais precisa, independentemente da gestão”, disse o prefeito Eduardo Pimentel, durante reunião com o secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello, e dirigentes da FAS.
O presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Renan de Oliveira Rodrigues, também destacou o avanço histórico para a assistência social da cidade. “O que assinamos hoje torna a assistência social uma política pública permanente, assegura direitos, organiza de forma clara as responsabilidades do poder público e dá mais transparência à oferta dos serviços. É um instrumento que traz mais eficiência para a gestão e mais segurança para quem precisa da proteção social”, disse.
Fachinello ressaltou o trabalho desenvolvido pela gestão desde 2025 para a elaboração da minuta que resultou na sanção da lei. Também destacou a atuação da base do governo na Câmara Municipal de Curitiba, onde o projeto foi aprovado por 27 votos favoráveis, em 29 de junho. “Fica um legado para as futuras gestões e também para todos os servidores da área”, disse.
Garantia de direitos
A Lei Municipal do Suas estabelece dois eixos principais de trabalho da assistência social em Curitiba. A Proteção Social Básica atua na prevenção das situações de vulnerabilidade, para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Já a Proteção Social Especial atende pessoas e famílias que tiveram direitos violados e precisam de acompanhamento especializado.
A legislação também consolida o papel dos principais equipamentos da rede socioassistencial do município, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros POP, Centros Dia e unidades de acolhimento institucional.
A FAS permanece como órgão gestor da política municipal de assistência social, responsável pela coordenação da rede socioassistencial e pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, sob fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Outro avanço é a regulamentação dos benefícios eventuais, concedidos em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. A lei estabelece critérios objetivos para a oferta desses benefícios, que poderão ser disponibilizados na forma de recursos financeiros, bens de consumo ou prestação de serviços, o que garante mais agilidade, transparência e equidade no atendimento.
Marco histórico
A assistência social passou a ser reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado com a Constituição Federal de 1988. Esse direito foi regulamentado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em 2011, a Lei Federal nº 12.435 incorporou oficialmente o Sistema Único de Assistência Social (Suas) à Loas e determinou sua organização em todo o país.
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